Cada Maçonaria
nacional está estruturada em células autónomas, designadas por Oficinas “todas
iguais em direitos e honras e independentes entre si”. Existem as Lojas e os
Triângulos, sendo que as primeiras são constituídas por um mínimo de sete
Maçons perfeitos (iniciados no Grau 3), não tendo um limite máximo de membros
possíveis. Os Triângulos são compostos por pelo menos três Maçons perfeitos e
por no máximo seis, passando para a Loja quando um sétimo membro está para juntar-se
à Ordem.
Cada
Loja tem o seu nome ou título que as distingue e o seu número correspondente à
ordem cronológica de aparecimento, exemplo Loja
Liberdade, nº396. Embora os Maçons de grau 4 se possam reunir para além das
oficinas, em Assembleias do seu próprio grau, a funcionalidade básica da cada
Loja é trabalhar separadamente como uma unidade individual não podendo
associar-se a outras para reuniões ou outros projectos comuns. As Lojas possuem
autonomia no que toca a:
ü Regulamentos;
ü Admissões
e adopções de membros;
ü Passagem
aos diferentes graus (até certos limites);
ü Administração
financeira;
ü Ritos;
ü Correspondências
Nacionais e Internacionais;
ü Apresentação
de propostas legislativas;
ü Nomeação
de representantes junto de outras Lojas (Garantes de Amizade);
ü Fusão
com outras Lojas;
ü Apelo
para os Tribunais Maçónicos;
ü Eleição
dos seus Dignitários, Oficiais, Comissões Permanentes e de Representantes ao
legislativo da Ordem.
Esta autonomia face a estas e outras questões, trás
consigo deveres e são eles: o cumprimento da Lei e dos Regulamentos Gerais; proteger
os seus e todos os outros Maçons; estudar e discutir o que à Maçonaria importe;
comunicar aos órgãos supremos os serviços prestados pelos seus obreiros, as
iniciações, as eleições, o quadro geral actualizado dos seus membros, os
trabalhos efectuados, entre outros. Para uma Loja ser formada é preciso a iniciativa
e a livre vontade de sete mestres, validadas por uma aprovação superior e
quando completa é composta por dez funcionários:
- O Venerável ou Presidente (orienta e
preside os trabalhos);
- O Primeiro Vigilante (dirige os
trabalhos dos companheiros e zela pela disciplina geral);
- O Segundo
Vigilante (instrói os aprendizes);
- O Orador (faz a síntese dos trabalhos
e extrai conclusões. Representa também a Lei Maçónica);
- O Secretário (redige as actas das
sessões e ocupa-se das relações administrativas entre a Loja e a
Obediência);
- O Experto (dirige os iniciados
aquando das cerimónias de iniciação e zela pela boa execução do ritual);
- O Mestre-de-cerimónias (introduz na
Loja, conduz aos seus lugares os visitantes e ajuda o Experto nas cerimónias de iniciação);
- O Tesoureiro (recebe as quotizações e
outros fundos da Loja e zela pela sua organização financeira);
- O Hospitaleiro (recebe as ofertas
durante os peditórios e visita os irmãos doentes e necessitados,
ajudando-os com as suas dificuldades);
- O Cobridor (guarda interiormente a
porta do templo, dando entrada aos irmãos que se atrasam).
(Os cargos do primeiro ao quinto
são designados como as Luzes da Oficina).
O aprendiz da Loja dispõe de menos autoridade e de menos
autonomia. Este “aprendiz” também conhecido como triângulo ou esboço, vê a sua
posição depender de um decreto do Grão-Mestre, que o pode dissolver quando
achar necessário. É uma posição que não está representada no Legislativo, que
paga contribuições menores e que não possui carta-patente. Cada reunião formal
de oficina deve obedecer a um pequeno ritual, desde a colocação dos lugares até
à ordenação dos trabalhos, cujo objectivo é habituar o obreiro a uma disciplina
e ordem permanentes, como também relembrar-lhe os seus direitos e deveres. Um
dos ditames mais importantes e que se deve seguir nas reuniões diz respeito à
posição do obreiro quando está no uso da palavra e que deve ser de pé e “à
ordem”, o que significa que os pés e as mãos estejam numa determinada posição
(cansativa aquando prolongada). Esta determinada posição serve para que os
discursos sejam breves e concisos, evitando assim longas tiradas retóricas que
podiam atrasar os trabalhos em ordem. As cerimónias maçónicas podem ocorrer em
diversos momentos, tanto festivos como fúnebres ou em sessões de eleições para
determinados cargos ou mesmo festins de confraternização.
A
questão da autonomia e da independência das Oficinas é um princípio que permite
ao conhecedor dos assuntos maçónicos rejeitar a ideia de que a Ordem possui uma
política específica e que se traduz em decretos indiscutíveis. Para além dos
princípios gerais comuns a todas as Maçonarias no mundo, nenhuma Maçonaria
nacional pode ter uma política sua, a menos que todas as Lojas ou a sua maioria
decidirem proceder da mesma forma e segundo um mesmo ideário conjuntural. A
obra da Maçonaria pode reduzir-se em última análise à junção das obras de cada
Loja, sem intervenção nem sugestão dos órgãos maçónicos superiores. Têm de
existir Lojas activas e competentes para tornar cada acção prática e aceitável.
É necessário abordar detalhadamente a história de cada uma das Lojas que
compõem ou compuseram qualquer Maçonaria nacional, mesmo nos períodos de
actividade e/ou estagnação.1
Em
cada oficina o Maçon ou obreiro dispõe de liberdade e de autonomia quase absolutas.
Para se ser um Maçon é preciso ter-se a maioridade (exceptuando os emancipados,
os estudantes do ensino superior e os filhos ou tutelados de Maçons), ter um
bom comportamento e uma reputação ilibada, exercer uma profissão honesta que
assegure a sua própria subsistência e possuir uma instrução necessária para
compreender todos os fins da Ordem e para ter a energia moral de os realizar. Em
matéria de direitos todos os Maçons são:
ü Iguais
perante a Lei;
ü Gozam
de protecção moral e material para si e para os seus parentes mais próximos;
ü Eleitores
e elegíveis sem discriminações;
ü Livres de pensamento, salvaguardando o sigilo
maçónico;
ü Livres
de passarem de oficina para oficina e saírem livremente da Ordem quando o
entenderem;
ü Propostos,
sem qualquer restrição, para uma promoção hierárquica;
ü Livres
de apresentarem petições, reclamações e queixas;
ü Concedidos
direitos de recursos para os tribunais maçónicos;
ü Livres
de visitar outras oficinas, assistir aos trabalhos e nelas proferirem
conferências de propaganda.
No que concerne aos deveres dos Maçons, estes têm de
pagar as suas quotas; honrar o compromisso da iniciação; cumprir os deveres
cívicos; reconhecer como irmãos todos os restantes Maçons, tratando-os como tal
e ajudando-os quando precisem; jurar fidelidade à Ordem e concorrer para o seu
bom nome; frequentar com assiduidade os trabalhos da sua oficina; aceitar os
cargos para que for eleito ou nomeado; guardar os segredos, entre outros.2
Ana Cristina Santos
Fontes:
1-
MARQUES, A.H. DE
OLIVEIRA – A Maçonaria Portuguesa e o Estado Novo. Publicações Dom
Quixote 1975. Consultado a 15 de Novembro, pelas 19h
2-
MARQUES, A.H. DE
OLIVEIRA – A Maçonaria Portuguesa e o Estado Novo. Publicações Dom
Quixote 1975. Consultado a 16 de Novembro, pelas 13h