sábado, 7 de dezembro de 2013

Estratégias Orçamentais

No dia 5 de Dezembro de 2014, a C­âmara Municipal da Ribeira Grande aprova o orçamento de 17,95 milhões de euros para o ano que se avizinha. Com a abstenção dos vereadores do Partido Socialista, o orçamento só foi aprovado com os votos dos responsáveis sociais-democratas.
                  Tal como prometeu Alexandre Gaudêncio na sua campanha eleitoral, o presidente do executivo da Ribeira Grande indicou as primazias objectivadas pela aprovação deste orçamento, apontando a necessidade de criação de um Fundo de Emergência Social e o reforço do apoio à habitação degradada.
No entanto, o presidente da Câmara Municipal mostrou-se desiludido com a abstenção do Partido Socialista nas suas medidas onde se notifica no documento de aprovação “O Fundo de Emergência Social foi aprovado com a maioria dos votos dos vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata e abstenção do PS, o que é de lamentar, pois trata-se de uma ferramenta que vida ajudar quem está a passar necessidades”1
Alexandre Gaudêncio também aprova a disponibilidade de um médico de família que dará consultas gratuitas por todo o concelho da Ribeira Grande, principalmente para famílias com dificuldades e que habitam longe dos postos de saúde.
Outra das medidas implementadas pelo município da Ribeira Grande enquadra-se no empreendedorismo, onde a autarquia prometeu fomentar o auto-emprego, na prossecução da Bolsa de Emprego, do qual o executivo irá disponibilizar ferramentas e formação pelas freguesias de modo a proporcionar às pessoas interessadas, aprofundar o seu conhecimento ao nível de mecanismos disponíveis que possibilitam a criação das suas empresas. Mais uma vez, surge o desacordo por parte do PS sobre as medidas apresentadas pela autarquia vencedora das últimas eleições.
Os planos de aproveitamento do orçamento não ficam por aqui. O executivo camarário decidiu extinguir os apoios ao nível do plano do Quadro Comunitário de Apoio que irá terminar no último dia do ano de 2013. Alexandre Gaudêncio apresenta uma lista de obras que considera importantes, urgentes e primordiais para o seu concelho, tais como a construção do parque desportivo na freguesia de São Brás, a ligação da Rua do Jogo ao Bairro de Santa Rosa, na freguesia da Ribeirinha, e saneamento básico no centro da cidade.
Por fim, o presidente da Câmara Municipal assinala que as verbas para as juntas de freguesia irão ser reforçadas por um volumoso valor, em média, de 25% em comparação com os valores atribuídos pelo último executivo.
Alexandre Gaudêncio conseguiu, então, aprovar um orçamento capaz de proporcionar os seus objectivos. Resta agora ao segundo concelho mais populoso da ilha de S. Miguel, saber se o seu novo presidente do executivo conseguirá implementar as medidas que promoveu durante a sua campanha eleitoral das últimas eleições autárquicas das quais venceu.

Rui Câmara 212303



Fontes:
                  1 – Retirado do artigo “Câmara da Ribeira Grande aprova orçamento para 2014” de Açoriano Oriental”, 5 de Dezembro de 2014.


Todos Participam!

Partindo do exemplo do Parlamento Regional, o Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, José Manuel Bolieiro apelou para a participação geral dos habitantes da cidade micaelense incentivando para o envolvimento de se definir medidas a tomar seguindo-se dos recursos disponíveis de forma a encontrar soluções para os problemas da região.
                  Desta forma, elabora-se um regulamento aclamado de Orçamento Participativo, que se trata de um mecanismo governamental com vista a motivar a participação dos cidadãos de forma a discutir e influenciar as tomadas de decisões sobre os orçamentos públicos.
                  É então que o representante do executivo da cidade de Ponta Delgada apresenta o OP “aprovado por maioria na última reunião de câmara e é o primeiro dos Açores", de modo a criar uma maior transparência no exercício público do Poder Local. O OP de Ponta Delgada, baseado nos valores da democracia participativa, apresenta um carácter deliberativo, através da implementação progressiva de mecanismos de co-decisão sobre a afectação de recursos às políticas públicas municipais.
                  A aprovação do Orçamento Participativo fazia parte dos objectivos do mandato de José Manuel Bolieiro, eleito recentemente nestas últimas eleições administrativas. O presidente social-democrata já tinha comunicado a sua exigência de que “os munícipes do concelho de Ponta Delgada passem a ser chamados a apresentar propostas para projectos que gostariam de ver executados e escolher, de entre as várias propostas, as que efectivamente serão executadas”1.
                  A partir de então, distribuíram-se quinze unidades territoriais de participação por 24 freguesias do concelho de Ponta Delgada2 onde participam "todas as pessoas do concelho que tenham concluído 14 anos até 31 de Dezembro do ano anterior ao exercício de participação (os menores de 16 anos podem participar com a mediação de tutor)1” com o propósito de “apresentar e votar as propostas nos encontros a realizar para o efeito e o direito de votar projectos submetidos a escrutínio público”1.
                  Desta forma, a autarquia estimula o envolvimento das pessoas no que toca às precedências dos investimentos e um melhor diálogo entre os eleitos técnicos dos municípios com os cidadãos. O Orçamento Participativo, que prevê uma afectação anual de 2,5% da despesa de capital do orçamento, tende em encontrar as melhores resoluções para os problemas da região, tendo em conta todos os recursos que lhes são disponíveis.
                  José Manuel Bolieiro finaliza a aprovação do OP, indicando que esta iniciativa, para além de incentivar a participação populacional na tomada de decisões sobre as acções administrativas, tende em, igualmente, adequar as políticas municipais às necessidades e expectativas das pessoas que, como já foi explicado, criar uma maior transparência no exercício público do Poder Local.


Rui Câmara 212303



Fontes:
                  1 – Retirado do artigo “Orçamento Participativo de Ponta Delgada já tem regulamento de  Açoriano Oriental”, 5 de Dezembro de 2014
2       Lista de unidades participativos nas freguesias de Ponta Delgada:
1)      São José e Santa Clara;
2)      São Pedro e São Sebastião;
3)      São Roque e Livramento;
4)      Fajã de Baixo e Fajã de Cima;
5)      Arrifes e Covoada;
6)      Relva e Feteiras;
7)      Mosteiros,
8)      Sete Cidades,
9)      Ginetes e Candelária;
10)    Pilar,
11)    Ajuda,
12)    Remédios e Santa Bárbara;
13)    Santo António,
14)    Capelas,

15)    São Vicente e Fenais da Luz.

Reacções a 67 milhões a menos

Num período de constante austeridade económica que o nosso país tem vindo a passar, foram vários os cortes apresentados no Orçamento de Estado para 2014.
                  A Região Autónoma dos Açores não fugiu à regra. O orçamento regional prevê que os Açores irão receber 251 milhões de euros, uma redução significativa relativamente ao valor de 318 milhões do orçamento anterior (uma redução de 19 por cento).
Tal como em todo o país, a reacção sobre o orçamento não foi a mais satisfatória, no entanto, os responsáveis partidários reagiram rapidamente em função de conseguir amenizar o impacto da crise e austeridade nos Açores.
"Se há palavras que podem sintetizar a forma com o Governo dos Açores encara este ano de 2014 são essencialmente duas: confiança e esperança.” Indica o presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro, acrescentando que o Executivo mantém o propósito de combater a conjuntura actual. “Temos condições para construir cada vez mais as soluções que ajudem as famílias e que ajudem as empresas açorianas a ultrapassar esta fase". Com isto viu-se o esforço do Partido Socialista e do Governo dos Açores na implementação de um plano de investimento e criação de novos postos de emprego para 2014, de modo a ajudar as famílias e empresas açorianas.
Na discussão de aprovação do orçamento regional, o Presidente do Grupo Parlamentar do PS/Açores, Berto Messias, aclamou para a necessidade de uma união e contribuição de ideias dos restantes parceiros sociais, “em coerência com o que sempre fez o PS, que tem uma prática de diálogo e concertação social como nenhum outro partido alguma vez teve nos Açores" acrescentou. Sendo assim, o partido maioritário do parlamento regional confirma que irá aprovar todas as propostas dos restantes partidos opositores para o Orçamento de Estado, indicando que “este é o tempo de promover consensos”.
                  O PSD viu com maus olhos estas acusações por parte do partido líder do Executivo, realçando que a primeira preocupação do Governo devia estar sobre os cidadãos açorianos e não sobre a oposição. O líder do PSD/Açores, Duarte Freitas, considera que “os documentos apresentados pelo Governo Regional devem ser encarados como um verdadeiro programa de emergência para a economia dos Açores”, referindo ainda para a importância de uma atitude cooperativa perante todos os partidos face “à maior crise financeira, económica e social da autonomia", não querendo se deixar levar pelos pressupostos apresentados pelo Executivo. Os sociais-democratas insistem na crítica de que o Governo Regional deveria apresentar documentos capazes de promover um “programa de emergência para a economia dos Açores”, ao contrário do que foi apresentado pelo Partido Socialista. Duarte Freitas explica “uma parte das verbas previstas no plano não são para investimentos novos. São para pagar rendas de investimentos que já foram feitos. Isso também obriga a que façamos outro tipo de análise relativamente a um plano, que é dito de investimentos para o futuro, mas que no caso tem verbas para pagar investimentos do passado”
                  O Bloco de Esquerda e Partido Comunista sentenciam a proposta orçamental para 2014, explicando que esta apresenta as mesmas políticas que já provaram não resolver os problemas do arquipélago. O coordenador do PCP nos Açores, Aníbal Pires refere que os mesmos problemas que a região autónoma enfrentava há 30 anos, permanecem na região, tais como “baixas qualificações, baixos rendimentos, desertificação, falta de coesão regional, desemprego elevado, pobreza, dependência externa, escassa diversificação da economia, baixo valor acrescentado”, entre outros. A deputada Zuraida Soares e líder do BE Açores apela para a necessidade de desacelerar “o caos social” que tem vindo a aumentar, do qual o Governo Regional não tenha apresentando qualquer solução e ter proposto as mesmas medidas dos últimos anos que não melhoraram a situação da região autónoma.
                  O executivo regional, responde a todas as acusações com o seu líder parlamentar como porta-voz a referir “temos divergências políticas e ideológicas com todos os partidos da oposição. É normal e saudável que assim seja. Mas isso nunca se pode sobrepor ao interesse colectivo, sobretudo no tempo de excepção que atravessamos”. No fim do debate, a maioria partidária aprovou as propostas dos opositores, excepto do Bloco de Esquerda, devido à falta de consenso.
Agora, só resta aos cidadãos açorianos esperar pela aprovação do OE dos Açores. já se ouviram muitas críticas e discussões no que concerne à coesão dos partidos, medidas inovadoras que possam permitir o combate à crise e austeridade e primordialmente para os cidadãos do arquipélago, a luta contra o desemprego. Berto Messias mesurou o esforço por parte de todos os grupos partidários e concluiu o debate defendendo que todas as propostas apresentadas pelo Governo dos Açores “materializam uma agenda compensatória para amenizar os impactos da crise e das más opções políticas do Governo da República".



Rui Câmara 212303




Fontes:
                  http://www.azoresdigital.com/noticias/ver.php?id=18731
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/politica/detalhe/be_e_pcp_reiteram_oposicao_no_final_do_debate_do_orcamento_dos_acores.html
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/politica/detalhe/ps_apela_ao_consenso_no_final_do_debate_do_orcamento_dos_acores.html


Orçamento Autónomo para Regiões Autónomas

Há muito que a carta reguladora das receitas e despesas do Estado gera alguma discussão, não só no processo de elaboração como também na sua fase de aprovação, quer no documento geral de previsão colectiva, quer nas cartas distribuídas pelos diferentes organismos administrativos. Anteriormente designado por Orçamento Geral do Estado, este documento permitia não só atingir um mais efectivo controlo dos cidadãos sobre a receita e a despesa pública ali aglutinadas sob um texto único, como também obter conhecimento sobre quem e em que termos era suportada a despesa pública, e quais eram as prioridades nesta matéria1.
Ora, não é somente no processo de elaboração do Orçamento pela estrutura geral do Estado que se formalizam debates e preocupações dos responsáveis deste feito. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira acatam igualmente as mesmas inquietações.
Ao que muitos cidadãos portugueses não entendem, actualmente, a actividade financeira do Estado encontra-se repartida em vários orçamentos, respectivamente o Orçamento de Estado, no seu conceito geral, previsto no artigo 105º da Constituição da República Portuguesa; Os Orçamentos das Regiões Autónoma que inclui a actividade financeira dos organismos com autonomia administrativa, seguindo o artigo 227º nº1 da alínea p) da Constituição; e por fim Os Orçamentos das Autarquias Locais, previsto no artigo 228º nº 1 da CRP, que abrange a actividade financeira dos diferentes municípios (como por exemplo nas freguesias e restantes organismos com autonomia financeira)2.
Logo como podemos observar, cabe às Regiões Autónomas como órgão de autonomia administrativa3, isto é, o Governo Regional exerce o poder executivo próprio, carecer de um fundo financeiro próprio para as previsões de receitas e despesas anuais tendo mesmo que “aprovar o plano de desenvolvimento económico e social, o orçamento regional e as contas da região e participar na elaboração dos planos nacionais”4, traduzindo-se assim na sua independência financeira e orçamental.
Com isto, compete aos parlamentos regionais determinar a afectação dos recursos públicos dos quais dispõem para a satisfação das suas necessidades, no que pertence à região comprometer-se a aplicar as medidas que visam garantir o cumprimento dos objectivos do Programa de Ajustamento Económico para Portugal, no quadro das suas competências constitucionais e estatuárias, adoptando todas as devidas adaptações que forem essenciais. Assim, há a necessidade de obtenção de órgãos próprios e outros mecanismos de execução orçamental para as regiões autónomas, do qual se originou uma fiscalização diversa da que se exerce para o Orçamento (Geral) do Estado, propriamente dito. Esta reflecte-se na existência de um regime de enquadramento orçamental específico na medida, na qual, para além de se encontrarem sujeitas à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), submetem-se igualmente pela Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) e, no que respeita às autarquias locais, estão sujeitas pela Lei das Autarquias Locais (LAL) e pela Lei das Finanças Locais (LFL)5.
Então, seguindo-se pela LFRA, entende-se que a autonomia financeira das regiões autónomas desenvolve-se por diversos princípios fundamentais, sendo estes: o princípio da legalidade6, da estabilidade das relações financeiras7, da estabilidade orçamental8, da solidariedade nacional9, da coordenação10, da continuidade territorial11, da transparência12 e por fim, o princípio do controlo13.
                  Assim, conclui-se que as preocupações constantemente debatidas no processo de elaboração e de aprovação do Orçamento, não só influenciam o futuro financeiro de todo o país, como mais tarde sujeitam novas inquietações no que trata aos orçamentos distintos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, isto devido à sua independência política e financeira, do qual já fora retratado. No entanto, é de se salientar que as regiões autónomas não possuem autarcia financeira, isto é, não são auto-suficientes do ramo financeiro, estando sempre dependentes dos fundos atribuídos do Orçamento do Estado.


Rui Câmara, 212303


Fontes:
1 – ARMINDO MONTEIRO, Do Orçamento Português, 2 vols, Lisboa, 1921/22; Introdução ao Estado do Direito Fiscal, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. VI, Lisboa, 1949; Introdução do Estado do Fiscal, Lisboa, 1951 e Lições de Direito Fiscal, 3 vols. – em CATARINO, João Ricardo, Finanças Públicas e Direito Financeiro, Coimbra, 2012, Edições Almeida, S.A.
2 – CATARINO, João Ricardo, Finanças Públicas e Direito Financeiro, Coimbra, 2012, Edições Almeida, S.A. – Capítulo 7 p. 232
3 – Constituição da República Portuguesa artigo 227º nº1 alínea g)
4 – Constituição da República Portuguesa artigo 227º nº1 alínea p)
5 – CATARINO, João Ricardo, Finanças Públicas e Direito Financeiro, Coimbra, 2012, Edições Almeida, S.A. – Capítulo 5 p. 161
6 – Lei Orgânica n.º 2/2013de 2 de Setembro (Aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas) – artigo 4º
7 – Lei Orgânica n.º 2/2013de 2 de Setembro (Aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas) – artigo 7º
8 – Lei Orgânica n.º 2/2013de 2 de Setembro (Aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas) – artigo 6º
9 – Lei Orgânica n.º 2/2013de 2 de Setembro (Aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas) – artigo 8º
10 – Lei Orgânica n.º 2/2013de 2 de Setembro (Aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas) – artigo 11º
11 – Lei Orgânica n.º 2/2013de 2 de Setembro (Aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas) – artigo 9º
12 –  Lei Orgânica n.º 2/2013de 2 de Setembro (Aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas) – artigo 12º

13 – Lei Orgânica n.º 2/2013de 2 de Setembro (Aprovação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas) – artigo 13º