terça-feira, 19 de novembro de 2013

As Oficinas Maçónicas: Direitos e Deveres dos Maçons


       Cada Maçonaria nacional está estruturada em células autónomas, designadas por Oficinas “todas iguais em direitos e honras e independentes entre si”. Existem as Lojas e os Triângulos, sendo que as primeiras são constituídas por um mínimo de sete Maçons perfeitos (iniciados no Grau 3), não tendo um limite máximo de membros possíveis. Os Triângulos são compostos por pelo menos três Maçons perfeitos e por no máximo seis, passando para a Loja quando um sétimo membro está para juntar-se à Ordem.
          Cada Loja tem o seu nome ou título que as distingue e o seu número correspondente à ordem cronológica de aparecimento, exemplo Loja Liberdade, nº396. Embora os Maçons de grau 4 se possam reunir para além das oficinas, em Assembleias do seu próprio grau, a funcionalidade básica da cada Loja é trabalhar separadamente como uma unidade individual não podendo associar-se a outras para reuniões ou outros projectos comuns. As Lojas possuem autonomia no que toca a:

ü  Regulamentos;

ü  Admissões e adopções de membros;

ü  Passagem aos diferentes graus (até certos limites);

ü  Administração financeira;

ü  Ritos;

ü  Correspondências Nacionais e Internacionais;

ü  Apresentação de propostas legislativas;

ü  Nomeação de representantes junto de outras Lojas (Garantes de Amizade);

ü  Fusão com outras Lojas;

ü  Apelo para os Tribunais Maçónicos;

ü  Eleição dos seus Dignitários, Oficiais, Comissões Permanentes e de Representantes ao legislativo da Ordem.

Esta autonomia face a estas e outras questões, trás consigo deveres e são eles: o cumprimento da Lei e dos Regulamentos Gerais; proteger os seus e todos os outros Maçons; estudar e discutir o que à Maçonaria importe; comunicar aos órgãos supremos os serviços prestados pelos seus obreiros, as iniciações, as eleições, o quadro geral actualizado dos seus membros, os trabalhos efectuados, entre outros. Para uma Loja ser formada é preciso a iniciativa e a livre vontade de sete mestres, validadas por uma aprovação superior e quando completa é composta por dez funcionários:

  1. O Venerável ou Presidente (orienta e preside os trabalhos);
  2. O Primeiro Vigilante (dirige os trabalhos dos companheiros e zela pela disciplina geral);
  3.  O Segundo Vigilante (instrói os aprendizes);
  4. O Orador (faz a síntese dos trabalhos e extrai conclusões. Representa também a Lei Maçónica);
  5. O Secretário (redige as actas das sessões e ocupa-se das relações administrativas entre a Loja e a Obediência);
  6. O Experto (dirige os iniciados aquando das cerimónias de iniciação e zela pela boa execução do ritual);
  7. O Mestre-de-cerimónias (introduz na Loja, conduz aos seus lugares os visitantes e ajuda o Experto nas cerimónias de iniciação);
  8. O Tesoureiro (recebe as quotizações e outros fundos da Loja e zela pela sua organização financeira);
  9. O Hospitaleiro (recebe as ofertas durante os peditórios e visita os irmãos doentes e necessitados, ajudando-os com as suas dificuldades);
  10. O Cobridor (guarda interiormente a porta do templo, dando entrada aos irmãos que se atrasam).

(Os cargos do primeiro ao quinto são designados como as Luzes da Oficina).

O aprendiz da Loja dispõe de menos autoridade e de menos autonomia. Este “aprendiz” também conhecido como triângulo ou esboço, vê a sua posição depender de um decreto do Grão-Mestre, que o pode dissolver quando achar necessário. É uma posição que não está representada no Legislativo, que paga contribuições menores e que não possui carta-patente. Cada reunião formal de oficina deve obedecer a um pequeno ritual, desde a colocação dos lugares até à ordenação dos trabalhos, cujo objectivo é habituar o obreiro a uma disciplina e ordem permanentes, como também relembrar-lhe os seus direitos e deveres. Um dos ditames mais importantes e que se deve seguir nas reuniões diz respeito à posição do obreiro quando está no uso da palavra e que deve ser de pé e “à ordem”, o que significa que os pés e as mãos estejam numa determinada posição (cansativa aquando prolongada). Esta determinada posição serve para que os discursos sejam breves e concisos, evitando assim longas tiradas retóricas que podiam atrasar os trabalhos em ordem. As cerimónias maçónicas podem ocorrer em diversos momentos, tanto festivos como fúnebres ou em sessões de eleições para determinados cargos ou mesmo festins de confraternização.  

            A questão da autonomia e da independência das Oficinas é um princípio que permite ao conhecedor dos assuntos maçónicos rejeitar a ideia de que a Ordem possui uma política específica e que se traduz em decretos indiscutíveis. Para além dos princípios gerais comuns a todas as Maçonarias no mundo, nenhuma Maçonaria nacional pode ter uma política sua, a menos que todas as Lojas ou a sua maioria decidirem proceder da mesma forma e segundo um mesmo ideário conjuntural. A obra da Maçonaria pode reduzir-se em última análise à junção das obras de cada Loja, sem intervenção nem sugestão dos órgãos maçónicos superiores. Têm de existir Lojas activas e competentes para tornar cada acção prática e aceitável. É necessário abordar detalhadamente a história de cada uma das Lojas que compõem ou compuseram qualquer Maçonaria nacional, mesmo nos períodos de actividade e/ou estagnação.1

            Em cada oficina o Maçon ou obreiro dispõe de liberdade e de autonomia quase absolutas. Para se ser um Maçon é preciso ter-se a maioridade (exceptuando os emancipados, os estudantes do ensino superior e os filhos ou tutelados de Maçons), ter um bom comportamento e uma reputação ilibada, exercer uma profissão honesta que assegure a sua própria subsistência e possuir uma instrução necessária para compreender todos os fins da Ordem e para ter a energia moral de os realizar. Em matéria de direitos todos os Maçons são:

ü  Iguais perante a Lei;

ü  Gozam de protecção moral e material para si e para os seus parentes mais próximos;

ü  Eleitores e elegíveis sem discriminações;

ü   Livres de pensamento, salvaguardando o sigilo maçónico;

ü  Livres de passarem de oficina para oficina e saírem livremente da Ordem quando o entenderem;

ü  Propostos, sem qualquer restrição, para uma promoção hierárquica;

ü  Livres de apresentarem petições, reclamações e queixas;

ü  Concedidos direitos de recursos para os tribunais maçónicos;

ü  Livres de visitar outras oficinas, assistir aos trabalhos e nelas proferirem conferências de propaganda.

No que concerne aos deveres dos Maçons, estes têm de pagar as suas quotas; honrar o compromisso da iniciação; cumprir os deveres cívicos; reconhecer como irmãos todos os restantes Maçons, tratando-os como tal e ajudando-os quando precisem; jurar fidelidade à Ordem e concorrer para o seu bom nome; frequentar com assiduidade os trabalhos da sua oficina; aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado; guardar os segredos, entre outros.2

Ana Cristina Santos

 
Fontes:

1-        MARQUES, A.H. DE OLIVEIRA – A Maçonaria Portuguesa e o Estado Novo. Publicações Dom Quixote 1975. Consultado a 15 de Novembro, pelas 19h

 

2-        MARQUES, A.H. DE OLIVEIRA – A Maçonaria Portuguesa e o Estado Novo. Publicações Dom Quixote 1975. Consultado a 16 de Novembro, pelas 13h

 

 

 

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