O crime organizado não é um fenómeno desconhecido por nós. Desde à muito que o crime organizado entra nas nossas casas pelas noticias ou, em alguns casos, entra nas nossas vidas por sermos vitimas destas organizações. Apesar de ser algo em que todos nós estamos, mais ou menos, familiarizados, por quase todos os dias ouvirmos falar do tráfico de droga, armas, corrupção, só à relativamente pouco tempo o fenómeno começou a ser tratado com maiores dimensões e mais preocupações. Se antes o pensamento era que casa país, sozinho, poderia solucionar o caso, hoje em dia é bastante diferente, havendo cada vez mais uma cooperação entre Estados.
Ainda é difícil investigadores caracterizarem estas organizações criminais e, com isso, terem um consenso sobre a sua forma de atuar, a sua definição ou mesmo os perigos para a população. Uma das muitas definições que é dada ao crime organizado é a definição efetuada pelo FBI (Federal Bureau of Investigation): “ Grupo (três ou mais pessoas) que tenha uma estrutura organizada e cujo objetivo primário é a obtenção de lucro através de atividades ilegais. Os grupos atuam de forma violenta ou por ameaça”.
O Crime Organizado, ou as organizações criminosas, apresentam-se hoje como uma dura realidade que ultrapassa as barreiras fronteiriças tanto terrestres como marítimas. Podemos ser mais rigorosos e distinguir crime organizado como organizações que atuam dentro de um país sem uma rede internacional, ou seja sem contato com o exterior do país e, crime organizado transnacional como organizações criminosas que atuam dentro de um país mas que atuam na esfera internacional. Os crimes não se restinguem apenas a um país, mas sim a uma vasta rede periférica que ultrapassa fronteiras. Um das causas para que, cada vez haja mais organizações criminosas transnacionais é derivado ao fenómeno globalizante. A globalização não se limitou apenas aos aspetos económicos e culturais. O desenvolvimento tecnológico e o crescimento do comércio transnacional foram fatores fundamentais para o progresso do crime organizado transnacional. As variadas interações entre atores permitiu que as fronteiras estatais ficassem fragilizadas, dificultando, para todos os países, o controlo
dos fluxos internacionais: “o crime organizado transnacional foi um dos maiores beneficiadores da globalização”. No crime organizado, o fenómeno da globalização só fez com que as atividades ilícitas fossem praticadas de uma forma mais fácil. Se, antes, o crime organizado se centrava apenas num restrito grupo de países, hoje em dia essas organizações criminosas globalizaram-se, tornando-se uma das principais fontes de riqueza.
De acordo com o Serviço de Informações e Segurança português, é necessário as organizações criminais deterem onze critérios para podermos afirmar que estamos perante uma organização criminal transnacional, são elas: colaboração entre duas ou mais pessoas (1), são atribuídas tarefas específicas a cada uma (2), durante um tempo longo ou indeterminado (3), com disciplina e controlo (4), suspeitos de cometeram infrações criminais graves (5), agindo a nível internacional (6), recorrendo á violência ou outros meios de identificação (7), utilizando estruturas comerciais ou de tipo comercial (8), que se dediquem ao branqueamento de capitais (9), exercendo uma influência sobre o meio politico, os media, a administração publica, o poder judicial ou a economia (10) e têm como objetivo a obtenção de lucro e/ou poder (11). Destes onze critérios destacamos quatro (1,3,5 e 11) têm caracter obrigatório.
Estas organizações criminosas transnacionais têm como principais objetivos a obtenção de poder e lucro através de atividades ilícitas e antijurídicas, tais como o tráfico de drogas, de seres humanos, de armas, branqueamento de capitais, entre outras atividades fora da lei.
Os criminosos, para realizarem as suas atividades ilícitas, procuram países de fraca legislação e mais frágeis ao nível da segurança, onde exploram todas as falhas do sistema jurídico a fim de retirarem o maior proveito dessas lacunas e dificultando o Estado a conseguir por fim a essas ilegalidades. Torna-se assim imperativa a cooperação internacional entre os países onde se verificam estes fenómenos e ter, por conseguinte, um poder supremo como forma de os representar: a Organização das Nações Unidas.
Marta Fernandes,
212295
CP
Fontes:
http://www.fbi.gov/about-us/investigate/organizedcrime/glossary
“A convenção de Palermo e o crime organizado transnacional”, Gabriela Araujo Sandroni, in site https://docs.google.com/viewer?
http://www.sis.pt/ccorganizada.html
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