Com o objetivo de combater o crime organizado, nasce a partir da Organização das Nações Unidas, em 1997, uma Agência para o Controlo de Drogas e Prevenção do Crime, combinando o Programa das Nações Unidas Para o Controlo de Drogas e a Comissão de Prevenção do Crime e justiça criminal. Contudo, em 2002, resultante da Convenção de Palermo (2000), esta agência muda de nome, passando a nomear-se Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Esta agência (UNODC) tem sede em Viena e o seu Diretor-Executivo chama-se Yuri Fedotov, antigo embaixador Russo do Reino Unido. A longo prazo, a UNODC tem como objetivos ajudar e maximizar o conhecimento dos governos afim de combaterem melhor os problemas consequentes do crime organizado, nomeadamente o tráfico de droga, a prevenção do crime e a justiça criminal, o terrorismo e a corrupção politica.
A UNODC tem em vigor várias campanhas:
Contra as drogas – “Do drugs control your life?”, world drug campaign
Contra a corrupção – “Your no counts”
Contra a SIDA – “Way of AIDS”
Contra o tráfico de seres vivos - Blue heart campaign against human trafficking.
De acordo com o relatório de 2010 da UNODC, realizado pelo antigo diretor executivo António Maria Costa, o “crime organizado alimenta a corrupção, infiltra-se nas empresas e na política e bloqueia o desenvolvimento, dificultando a governação e o desenvolvimento do país”. Nos países em que o crime organizado é constante verifica-se uma crise de governabilidade e a perda do monopólio do poder coercivo do Estado.
Eis os principais temas que a UNODC acolhe:
Cartéis de droga que espalham a violência na América Central, nas Caraibas e no Oeste de África.
Confronto entre rebeldes e grupos criminais que alimentam o terrorismo e destroem os recursos naturais.
Imigração e escravatura moderna invadiram o este da Europa.
Alguns centros urbanos são controlados por gangs organizados.
O ciber crime ameaça a estrutura informática e a segurança do Estado, permitindo ainda a fraude.
Os piratas do corno de África que atacam barcos dos países mais ricos.
Os produtos contra feitos, que dificultam o mercado licito e metem as vidas das pessoas em perigo.
A lavagem de dinheiro que dificulta a jurisdição, corrói o sector da banca e descontrola a economia.
O crime organizado é, de acordo com António Maria Costa, ainda insuficientemente percebido. Como referido anteriormente, os estudos já existentes não olham para o problema como uma perspetiva global, mas sim por regiões. É necessário obter uma perspetiva global para poder haver uma política baseada em factos. Sabe-se que “os maiores parceiros do mercado mundiais são também os maiores mercados para bens ilícitos e serviços”, ou seja, as rotas do crime organizado são potenciadas pelo facto de serem originárias das maiores potências económicas. Isto é consequência do enorme aumento do volume de mercado. Costa aponta como solução desmontar os mercados e não apenas acabar com os grupos organizados, pois o crime transnacional é guiado pelas forças do mercado. “A janela de mercado está muito aberta, e está a deixar entrar criminosos, por isso é essencial instalar filtros. Em termos de alcance global, penetração e impacto, o crime organizado tornou-se uma ameaça que afeta todos os Estados membros da Organização das Nações Unidas”, conclui António Maria Costa.
A Organização das Nações Unidas, para além de ter criado em 1997 a UNODC, em 2000 cria a Convenção de Palermo que acolheu mais de 125 países participantes. A Convenção de Palermo ou Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional teve um grande avanço no combate ao crime organizado transnacional pois tornou claro que para combater a ameaça das organizações criminosas era essencial a cooperação entre todos.
Segundo o pesquisador Dimitri Vlassis, a Convenção de Palermo foi organizada por quatro etapas:
1º Etapa: Criminalização - definiram-se os conceitos e as formas de crimes transnacionais.
2º e 3º Etapas: Cooperação internacional e Cooperação técnica – observaram-se os assuntos referentes às trocas de informações, inteligência, programas de treinamentos e financiamento de atividades de promoção contra o crime transnacional.
4º Etapa: Implementação - Instituíram um órgão chamado a Conferência das Partes.
Em termos finais, podemos concluir que nas últimas décadas houve um alargamento da área de atuação do crime organizado proveniente da globalização. É preocupante e ao mesmo tempo chocante as distâncias que os produtos ilegais e mesmo pessoas conseguem percorrer até chegar ao destino pretendido. O crime organizado ultrapassa as barreiras nacionais, sendo considerado uma ameaça à humanidade pelas consequências nefastas que causam nos países por onde atua. O medo destes crimes ajudou à propagação e a uma evolução nos sistemas jurídicos nacionais e internacionais, dificultando (contudo ainda parco) para estes grupos as suas atividades ilegais. As respostas nacionais são inadequadas pois os crimes são a nível mundial. O Estado tem de olhar além das suas fronteiras e a cooperação internacional é a única forma de combater estas criminalidades.
Em Portugal, compete ao Serviço de Informação e Segurança (SIS), fundado em 1984, garantir e salvaguardar a segurança interna nacional e combater as organizações criminosas. Cabe ao SIS saber e estudar, as origens, as evoluções, as tendências evolutivas e os caminhos seguintes a percorrer, para conseguir combater o fenómeno da criminalidade organizada. O SIS está inserido no Sistema de Informação da Republica Portuguesa (SIRP) e coopera nacionalmente com o Serviço de Informações Estratégicas da Defesa (SEID). O SEID tem como competência salvaguardar a independência nacional, os interesses nacionais e a segurança externa nacional. No âmbito internacional, o SIS pode colaborar com outras entidades estrangeiras se for ao encontro com as prioridades externas do país e se for decidido pela Direcção-Geral. As atividades desenvolvidas podem ser de dois âmbitos, o âmbito bilateral e âmbito multilateral. No primeiro âmbito, as atividades são desenvolvidas através de reuniões com peritos e dirigentes. Os objetivos são a complementaridade de informações de segurança e a aquisição de informações verídicas. No âmbito multilateral o SIS está envolvido e colabora com organizações internacionais tais como a Organização das Nações Unidas, a União Europeia e a Organização do Tratado do Atlântico Norte. O objetivo deste tipo de colaboração é a obtenção de informações fundamentais à segurança de Portugal.
É importante fazer-se uma breve distinção entre terrorismo e crime organizado pois estas realidades são muitas vezes confundidas. Podemos encontrar várias diferenças que se tornam decisivas para a distinção destes dois fenómenos, destacamos três. Uma dessas diversidades é o comportamento praticado por cada fenómeno. Enquanto que o comportamento das organizações criminosas é de secretismo, os terroristas procuraram chamar a atenção para promover as suas ideias ou os seus ideais. Os objetivos também têm uma natureza distinta. Nas organizações criminosas os objetivos são da sua maioria económicos enquanto que, os objetivos terroristas são meramente políticos. Por último, encontramos disparidades na sua organização. Os grupos organizados têm como característica obrigatória serem constituídos por três ou mais pessoas, enquanto que os terroristas podem praticar os seus atos terroristas de forma individual.
Marta Fernandes,
212295, CP.
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